Magistrado federal citou que universidade é espaço de estudo e ciência e não de terraplanismo
Nove estudantes e três servidores da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) apelaram à Justiça Federal para ficarem livres da obrigatoriedade de apresentar comprovante de vacina contra a covid-19. Quem não apresentar passaporte vacinal não poderá ter acesso às atividades presenciais da universidade, que serão retomadas no dia 15 deste mês.
Entretanto, a Justiça negou o habeas corpus criminal impetrado pelo grupo e a obrigatoriedade continua valendo para todos.
O passaporte obrigatório foi aprovado no ano passado pelo Cepec (Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura). No dia 26 de janeiro deste ano, após a reitoria da UFGD admitir que não iria exigir o comprovante de vacina, a conselho ratificou a decisão de 2021.
Com isso, professores, técnicos administrativos e estudantes que não estiverem imunizados contra a doença deverão ser proibidos de participar de atividades presenciais. Os estudantes nessa condição terão o curso trancado.
Para não cumprir a regra, os acadêmicos e servidores recorreram à 1ª Vara Federal de Dourados alegando desrespeito a direitos constitucionais. O juiz Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, no entanto, negou o recurso e manteve a obrigatoriedade do passaporte.
O habeas corpus foi pedido pelos universitários Alessandra Eri Wakate, Amanda Maria Domingos Ferreira Dias, Clara Elis Ochove Pereira, Edmilson Massom, Guilherme Marin Casagrande, Nedio Ricardo Rogoski, Rebeca Brandão Maia, Thiago da Silva Trindade e Vanderson de Oliveira Martins e pelos servidores Paulo Gonçalves Torres Junior, Phaena Morais Faria e Rubens Antonio Marcon.
Na ação, alegaram que a liberdade individual de crença não foi respeitada e que a obrigatoriedade adotada pela UFGD discrimina as convicções e o entendimento pessoal, “ferindo frontalmente a Constituição Federal”.
Para o juiz federal, no entanto, não houve ameaça à locomoção proveniente de ilegalidade ou abuso de poder. “Inexiste constrangimento ilegal decorrente da exigência de comprovante de vacinação como condição para se ter acesso às dependências de locais de acesso ao público, sejam eles públicos ou privados, tendo em vista tratar-se de medida necessária ao resguardo de bens jurídicos irrenunciáveis, sobretudo quando se tem notícia da propagação de nova e perigosa cepa do vírus Sars-Cov-19”.
Para Moisés Anderson, a vacina é “a ciência aplicada no braço”, apesar de alguns vacinados ainda transmitirem o vírus. “Não é porque algumas portas não contenham o fogo num incêndio que iremos simplesmente arrancar todas as portas corta-fogo”.
Ele encerra a decisão afirmando que as universidades são espaços dedicados ao estudo e à ciência e não ao terraplanismo, se referindo à teoria de grupos espalhados pelo mundo de que a Terra é plana.