A prefeitura de Dourados obteve uma importante vitória judicial através da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e reverteu uma definição processual que atribuía a cobrança de R$ 400 mil aos cofres públicos de forma indevida. A ação havia sido julgada diretamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ou seja, sem direito a defesa, onde o município acabou condenado ao pagamento de pensão vitalícia.
Após a decisão do TJ/MS a PGM interpôs Agravo de Instrumento contra o acórdão proferido nos autos de Ação de Pensão por Morte, na qual o cidadão havia obtido o direito de receber o benefício em vida e, posterior a morte dele familiares buscavam seguir recebendo os valores mensais, o que era ilegal uma vez que a obrigação se extinguiu com o óbito.
Após o município recorrer da ação de dar seguimento aos pagamentos impetrada por familiares, decisão do juiz Fábio Possik Salamene, da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul entendeu que “o pensionamento decorrente de ilícito civil era devido única e exclusivamente ao falecido, enquanto estivesse vivo, não se tratando de indenização transmissível aos seus herdeiros por não configurar dano reflexo ou indireto”.
O referido acordão dos Autos 0806324-54.2023.8.12.0002/500001 aponta ainda que “o pensionamento mensal decorrente de ilícito civil não subsiste após a morte do beneficiário, conforme sólida orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja jurisprudência reconhece que tal verba tem natureza personalíssima e, por conseguinte não se transmite causa mortis, devendo cessar com falecimento do titular do direito”.
O documento aponta ainda que o prosseguimento dos atos de cumprimento da decisão rescindida, especialmente com a tramitação dos precatórios e das execuções de valores retroativos e de implantação do pagamento, pode gerar grave lesão ao erário público e à própria utilidade da prestação jurisdicional desta ação rescisória, uma vez que efetivado o pagamento haverá risco de irreversibilidade prática, bem como de indevida despesa pública.
Para o procurador municipal Bruno Henrique Caetano Batistetti, que conduziu os trabalhos que resultou no sucesso da ação rescisória, a definição do TJMS reconhece as falhas processuais anteriores e corrobora com o trabalho da equipe da prefeitura sempre buscando valer o que é lícito. “A ação rescisória tinha o objetivo de justamente suspender a cobrança desse valor por conta dos erros processuais que identificamos dentro nesse processo”, explica o procurador. “Outro ponto é que o sucesso dessa ação mostra a abertura que temos na Procuradoria-Geral de desenvolver o nosso trabalho de forma técnica e em defesa do município”, destacou.