Na prática, a nova regulamentação impõe uma série de exigências técnicas para os equipamentos
A prefeitura de Dourados decidiu colocar ordem em um cenário que vinha crescendo sem regulamentação clara: o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. O decreto, assinado pelo prefeito Marçal Filho (PSDB) e pelo procurador-Geral do Município, Alessandro Lemes Fagundes, estabelece regras imediatas para circulação desses veículos na cidade.
O documento foi formalizado no dia 30 de abril e apresentado oficialmente na manhã desta terça-feira (5/5), durante a abertura da campanha Maio Amarelo, na Praça Antônio João, e a medida já passa a valer com a publicação em Diário Oficial, seguindo as diretrizes do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Na prática, a nova regulamentação impõe uma série de exigências técnicas para os equipamentos. Ciclomotores e similares deverão contar com indicador de velocidade, sinal sonoro (buzina ou campainha), iluminação dianteira e traseira, sinalização lateral e uso obrigatório de capacete.
No caso das bicicletas elétricas, as regras incluem quase todos esses itens, com exceção da seta lateral. Em contrapartida, será obrigatório o sistema de pedal e a presença de espelho retrovisor do lado esquerdo — um ponto que tende a exigir adaptação de parte dos usuários que hoje circulam sem esse dispositivo.
O decreto também delimita onde esses veículos podem circular. A prioridade será sempre ciclovias e ciclofaixas. Na ausência dessas estruturas, os condutores deverão trafegar pelo lado direito da via. Fica proibida a circulação em calçadas, exceto quando houver autorização expressa e sinalização específica do órgão municipal competente.
Outro ponto central é o limite de velocidade: os equipamentos não poderão ultrapassar 32 km/h e estão impedidos de circular em rodovias. Em áreas com grande fluxo de pedestres, a orientação é clara — reduzir a velocidade.
Caberá ao município definir áreas com restrição ou proibição de circulação, criar zonas de velocidade reduzida — especialmente em regiões sensíveis como escolas, hospitais e o centro — e regulamentar o estacionamento desses veículos.
O decreto reforça ainda que o descumprimento das regras sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.