Os serviços do Governo do Estado e dos Poderes estaduais vão funcionar em todas as bandeiras, por serem considerados essenciais. Imagem: (Chico Ribeiro)
Quarenta e três cidades do Estado iniciam a semana na “bandeira cinza” (de grau extremo) do Prosseguir. Todas elas terão que seguir uma série de restrições com o objetivo de frear a pandemia de covid-19. Nesses municípios, só poderão funcionar os serviços considerados essenciais.
Conforme a Consultoria Legislativa do Governo (Conleg), a bandeia cinza do Prosseguir só permite a venda de bebidas alcóolicas no sistema “delivery”, não sendo permitida a compra nos supermercados, conveniências e estabelecimentos comerciais similares. Nas demais bandeiras está autorizada a venda.
Já os supermercados poderão abrir normalmente, funcionando inclusive após o toque de recolher. Para as cidades que estão na bandeira cinza foi fixado toque das 20h até às 5 da manhã. Assim como os açougues e conveniências que vendem alimentos. Eles terão apenas que cumprir as medidas de biossegurança determinados para as atividades.
Os shoppings ficarão fechados nas cidades de bandeira cinza e abertos nas demais bandeiras, seguindo as regras já preestabelecidas. As agências bancárias e lotéricas poderão abrir as portas porque são considerados serviços essenciais, em todas as classificações dos municípios.
O que pode ou não em cada classificação?
Estão na bandeira cinza os municípios Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Antônio João, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Batayporã, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Chapadão do Sul, Coronel Sapucaia, Corumbá, Costa Rica, Deodápolis, Dourados, Fátima do Sul, Iguatemi, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jardim, Juti, Maracaju, Miranda, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Novo Horizonte do Sul, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rio Brilhante, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Terenos e Três Lagoas.
Os serviços do Governo do Estado e dos Poderes estaduais vão funcionar em todas as bandeiras, por serem considerados essenciais. Em repartições como o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) o serviços vão estar disponíveis para população.
Lojas e estabelecimentos
Nas lojas e estabelecimentos comerciais o seu funcionamento depende da bandeira de classificação. Na cinza só abrem aquelas que são de atividades essenciais, como o comércio de alimentos, produtos de higiene e saúde, já no caso do setor de vestuário por exemplo, só podem funcionar no sistema delivery. Neste caso fecha ao público, mas o funcionário pode trabalhar normalmente.
Os estabelecimentos da construção civil também podem funcionar na bandeira de “grau extremo”. Já as escolas são consideradas essenciais, permanecendo abertas até na classificação cinza, no entanto continua vigente o decreto 15.644, que exige que todos os empreendimentos e atividades funcionem com 50% da capacidade instalada.
Condomínios
Os espaços comuns de condomínios são considerados não essenciais de alto risco. Então, só podem funcionar na cidade que está na bandeira amarela. Na atual classificação não podem funcionar, pois nenhuma cidade está nesta condição no Estado.
Os postos de vacinação também vão seguir seus horários fixados, já que é considerado um serviço de saúde, portanto segue como essencial e permitido em todas as bandeiras.
A nova definição dos municípios no programa “Prosseguir” foi publicada nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial do Estado. Suas regras passam a valer a partir de amanhã (11) até o dia 24 de junho. Desta vez tem um caráter vinculativo, ou seja, deve ser cumprido pelos 79 municípios do Estado. Veja a classificação
Conforme o decreto, os municípios que não adotarem as recomendações deverão apresentar justificativa técnica para o descumprimento das regras. O documento deverá ser encaminhado à SES (Secretaria de Estado de Saúde), que fará a avaliação do caso. Confira o documento
O descomprimento das regras estabelecidas pelo Prosseguir poder gerar sanções, confome o Art. 7º do Decreto 15.644 de 31 de março de 2021."A inobservância às disposições deste Decreto sujeita o estabelecimento infrator às sanções legais, dentre elas as previstas na Lei Estadual nº 1.293, de 21 de setembro de 1992, incluídas a interdição,
parcial ou total, e o cancelamento de alvarás de licença de funcionamento, nos termos dos arts. 325 e 326 da
referida Lei. Também pode ser configurado como crime contra a Saúde Pública.