A Justiça Federal de Campo Grande, permitiu que um morador cultive de maconha medicinal. A produção é para obter óleo destinado ao tratamento de ansiedade generalizada e transtorno de pânico. A decisão o põe a salvo de ações de repressão, seja da PF (Polícia Federal), PM (Polícia Militar) ou Polícia Civil.
O paciente já havia obtido liminar, por meio de habeas corpus preventivo, para amparar o cultivo e, agora, veio a sentença da juíza Franscielle Martins Gomes Medeiros, da 5ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande. A decisão reforça a questão de saúde.
“A despeito do risco de que proliferação habeas corpus destinados a provimento jurisdicional desta natureza, bem como da existência de outras medidas aptas a obter resultados semelhantes ou até melhores, dado o escopo mais amplo de outras vias de acesso ao Judiciário, fato é que não se pode tolher do paciente o acesso a direitos constitucionalmente assegurados e de inegável interesse social, tais como o direito à saúde ou mesmo à vida e/ou à dignidade da pessoa humana”, informa a magistrada.
Conforme o documento, publicado nesta quarta-feira (dia 23), o morador poderá importar, anualmente, 120 sementes da espécie Cannabis sativa L., realizar o plantio e cultivo de até 24 mudas por ciclo da planta e extrair o óleo de canabidiol mediante processo artesanal. O uso será próprio, sendo proibidos comercialização, doação e fornecimento para terceiros.
Os resíduos do processo produtivo, compreendidas todas as etapas desde o plantio à extração, deverão ser utilizados como fertilizantes ou incinerados, com proibição de descarte em meio ao lixo comum.
Competirá cumulativamente às polícias civil e federal e, principalmente, à Vigilância Sanitária do Mato Grosso do Sul, realizar visitas regulares ao endereço do paciente para acompanhar e manter controle da produção. O salvo-conduto tem validade até 20 de junho de 2025.