Ele já tinha tentado matar a ex em 2017 e hoje foi preso e indiciado com base em nova lei de perseguição
Homem de 26 anos foi preso hoje (8) em Dourados com base na Lei 14.132/2021, que entrou em vigor no dia 1º deste mês no Brasil e tornou crime a perseguição “de forma contumaz e obsessiva”, chamada de “stalking”.
Ele foi localizado por guardas municipais e levado para a DAM (Delegacia de Atendimento à Mulher), já que estava com a prisão preventiva decretada pela Justiça.
A delegada Paula Ribeiro, titular da DAM, disse que a prisão do homem evitou uma tragédia. Em agosto de 2017, ele tinha tentado matar a ex com um tiro no peito por não aceitar o fim do relacionamento.
Em outubro do ano passado, voltou a perseguir e ameaçar a mulher, de 32 anos de idade. Na terça-feira desta semana, ele voltou a ir atrás dela para ameaçá-la.
A mulher foi então até a delegacia e registrou boletim de ocorrência com base na nova lei. A delegada pediu a prisão preventiva dele ao Poder Judiciário.
O pedido foi deferido pelo juiz da Vara de Violência Doméstica e o mandado de prisão repassado para a Polícia Militar e para a Guarda Municipal. Na manhã de hoje os guardas prenderam o homem.
Ele foi levado para a Delegacia da Mulher, indiciado por crime de perseguição (stalking) e será encaminhado para a PED (Penitenciária Estadual de Dourados). “A gente fica com a certeza que a vida dessa vítima está protegida”, disse a delegada.
Segundo caso
Ontem, outro douradense, de 59 anos de idade, se tornou o primeiro morador de Mato Grosso do Sul preso em flagrante por crime de “stalking”. Por não aceitar a separação, ele persegue e ameaça a ex-mulher há 12 anos. A vítima tem 53 anos.
Ela contou que por mais de uma década o ex-marido continuou a ameaçá-la para tentar reatar o relacionamento. Nesse tempo, invadiu a casa dela bêbado e quebrou tudo dentro da residência.
Nesta quarta-feira (7), o homem foi de novo até a casa dela no Jardim Esplanada e fez novas ameaças. A mulher chamou a Guarda Municipal e ele foi preso em flagrante por perseguição.
Com a nova lei, a pena para perseguição varia de seis meses a dois anos de detenção e multa. Se o crime for cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino, a punição pode chegar a três anos de reclusão.