Magistrado afirmou que “a embriaguez, isoladamente, não é suficiente para comprovar o dolo" na conduta de Anderson Bonfá
O juiz Ricardo da Mata Reis concedeu liberdade par ao caminhoneiro Anderson Chaves Bonfá, de 36 anos, preso terça-feira (19) após atropelar Mitla Machado, de 38 anos, e o filho dela, de 21 anos, na rotatória da MS-156 com o anel viário de Dourados.
A mulher morreu no local e o rapaz segue hospitalizado. A moto ficou enroscada embaixo da carreta e foi arrastada por quase 5 km. Pelo atrito com o asfalto, a moto pegou fogo e as chamas foram controladas pelos motoristas que obrigaram Anderson a parar a fuga.
Durante audiência de custódia nesta quarta-feira (20), o magistrado citou que não havia, neste momento inicial, elementos para tratar o caso como homicídio doloso. Ele afirmou que “a embriaguez, isoladamente, não é suficiente para comprovar o dolo em sua conduta”, ao citar entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Também destacou que “não se pode, neste momento embrionário, classificar o delito como homicídio doloso”. O juiz ainda ressaltou que o exame do caso depende de aprofundamento da investigação.
Ricardo da Mata Reis decidiu que o motorista é primário e não tem antecedentes, o que afastaria risco imediato de nova infração ou de prejuízo à apuração. Citou ainda que a prisão preventiva só se aplica em situações excepcionais e reforçou que o cárcere funciona como “ultima ratio”, expressão usada para indicar último recurso do sistema penal.
Ao conceder liberdade provisória ao motorista, o magistrado determinou comparecimento de Anderson a todos os atos do processo, manutenção de endereço atualizado e suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por tempo indeterminado.
O teste do bafômetro feito pela Polícia Militar Rodoviária apontou 0,85 miligrama de álcool por litro de ar expelido, índice que configura crime de trânsito. No caminhão, os policiais encontraram um cooler com dez latas de cerveja vazias.