O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Núcleo da Educação (Nued), reforça sua atuação institucional para proteger crianças, adolescentes e profissionais da educação diante do avanço da violência nas escolas. A sanção da Lei nº 15.159/2025, que agrava as punições para crimes cometidos em instituições de ensino, representa um avanço legislativo e reafirma a necessidade de uma resposta articulada e contínua do sistema de justiça e da sociedade.
Segundo a Procuradora de Justiça e Coordenadora do Nued, Vera Aparecida Cardoso Bogalho Frost Vieira, Mato Grosso do Sul é referência em segurança estratégica nas escolas desde 2023.
“A sanção da nova lei federal que reforça a segurança nas escolas é, sem dúvida, um avanço importante para todo o país. Mas é fundamental destacar que o Mato Grosso do Sul já é referência nacional nesse tema”, pontua a Coordenadora do Núcleo da Educação, Procuradora de Justiça Vera Aparecida Cardoso Bogalho Frost.
Desde 2023, após os trágicos episódios de ataques em instituições de ensino em outros estados, o Estado adotou medidas concretas e inovadoras para garantir a proteção de estudantes, professores e demais profissionais da educação. O Governo Estadual, por meio da Secretaria de Educação e em parceria com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública, implementou um protocolo próprio de segurança escolar, com videomonitoramento em tempo real em quase 300 escolas da Rede Estadual de Ensino.
Esse trabalho é realizado pelo Centro de Operações de Segurança Integrado (COSI), que funciona 24 horas por dia, com equipes treinadas e estrutura tecnológica moderna. Os diretores escolares têm acesso a um aplicativo que permite acionar um botão de alerta em situações de emergência, garantindo uma resposta rápida — de até 10 minutos — com apoio imediato da Polícia Militar.
Além disso, Campo Grande também conta com a atuação da Guarda Civil Metropolitana em escolas municipais, com viaturas fixas em regiões prioritárias, e com a Ronda Escolar da Polícia Militar. Também existe um grupo de inteligência formado por forças de segurança do Estado e do município, que atua preventivamente.
“Portanto, ao mesmo tempo em que celebramos os avanços da nova legislação nacional, precisamos reconhecer que o Estado já se antecipou com um sistema estruturado e eficiente, que continua sendo aprimorado. O que temos hoje é resultado da articulação entre instituições públicas e da preocupação genuína com a vida e a integridade da comunidade escolar. E o Ministério Público, por meio da atuação do Núcleo da Educação, acompanha e fortalece essas ações, zelando pela efetividade das políticas públicas voltadas à segurança das nossas escolas”.
A nova lei
Sancionada em 4 de julho, a Lei nº 15.159/2025 modifica o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, ampliando as penas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino. A legislação prevê aumento de pena de 1/3 até a metade para homicídios em escolas, podendo chegar a 2/3 nos casos em que o autor tenha vínculo de autoridade ou responsabilidade com a vítima — como professores, tutores ou funcionários da escola.
Lesões corporais também passam a ter penalidade agravada, especialmente quando cometidas contra autoridades públicas ou membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria ou Advocacia Pública em ambiente escolar. Além disso, homicídios e lesões dolosas em escolas agora integram o rol de crimes hediondos.
Compromisso Institucional
O MPMS reafirma seu compromisso com a educação como um direito fundamental e com a proteção integral das crianças e adolescentes, conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A atuação integrada entre Promotorias de Justiça, CAOs temáticos, Nued, comunidade escolar e forças de segurança é essencial para garantir que a escola continue sendo um espaço de aprendizado, convivência e cidadania.
“Segurança nas escolas é um dever coletivo, mas o Ministério Público está na linha de frente para assegurar que esse direito seja cumprido com firmeza e responsabilidade” — finaliza a Procuradora de Justiça Vera Frost Vieira.