Condenação de Ângela Maria de Brito é relativa ao período em que ela foi secretária de Educação da Capital, na gestão de Gilmar Olarte
A atual secretária de Educação de Três Lagoas, Ângela Maria de Brito, foi condenada a 6 anos e 3 meses de detenção por improbidade administrativa junto com outras cinco pessoas. A pena é relativa ao período em que ela foi secretária de Educação de Campo Grande, na gestão de Gilmar Olarte, e ocorre uma década após a denúncia. A sentença foi definida pela 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) ao aceitar recurso do Ministério Público.
Os seis envolvidos são acusados de irregularidades na compra, sem licitação, de livros paradidáticos, favorecendo uma gráfica específica da Capital. Além da pena de 6 anos e 3 meses de detenção, Ângela terá de pagar 26 dias-multa.
De acordo com o site Investiga MS, também foram condenados Osvaldo Ramos Miranda e Denny Miranda Moreira (5 anos e 10 meses de detenção e pagamento de 22 dias-multa); Angela Adolfo Colmam Poldo, Ruth Barros dos Santos e Claudineia Andrade de Melo (5 anos e 5 meses de detenção e pagamento de 20 dias-multa). Cada dia-multa corresponde a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. As penas terão de ser cumpridas inicialmente em regime semiaberto.
Conduzidas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), as investigações revelaram que os procedimentos de inexigibilidade de licitação foram conduzidos de maneira irregular, gerando prejuízo aos cofres públicos.
A denúncia foi feita por Wilton Edgar Sá e Silva Acosta, advogado do ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal, baseando-se em indícios de fraude concretizada mediante inexigibilidade de licitação, em oito procedimentos realizados pela Secretaria de Educação de Campo Grande para aquisição de livros didáticos. A empresa contratada foi a Gráfica Editora Alvorada Ltda. Ângela era funcionária da gráfica antes de virar secretária de Olarte.
As investigações constataram que os procedimentos de dispensa de licitação foram conduzidos em prazo célere, em cerca de 30 dias, desde a abertura, até a aquisição e o pagamento, sem se comprovar que o material foi efetivamente entregue. A investigação realizada neste procedimento, em especial a análise da CGU (Controladoria Geral da União) em relação aos procedimentos licitatórios, corroborou a ilicitude dos fatos articulados na representação.
No entendimento do TJMS, a robustez das provas apresentadas, incluindo documentos, depoimentos de testemunhas e feitas pela CGU, comprovou que as aquisições foram realizadas sem justificativa plausível e em quantidade superior à necessária para abastecer as bibliotecas das escolas municipais.
Segundo a denúncia, não houve, sequer, estudo prévio comparativo com outras obras disponíveis no mercado, evidenciando o direcionamento das compras para beneficiar a gráfica envolvida. O dono da gráfica também era réu na mesma ação, mas ele morreu durante andamento do processo, em 2021.
Recurso
O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande julgou a denúncia improcedente, mas o MPE ingressou com apelação criminal no TJMS, solicitando a reforma da sentença e condenação dos acusados pela prática, por 08 vezes, do crime previsto no art. 89 da Lei n.º 8.666/93 (atualmente tipificado no art. 337-E do Código Penal) c/c artigos 29 e 71 do Código Penal.