José Domingues Filho rebateu argumentos de colega plantonista de que provas usadas pela Comissão Processante seriam nulas
O processo de cassação do mandato do vereador Diogo Castilho (DEM) por quebra de decoro vai continuar. A decisão foi tomada no final da tarde desta quarta-feira (3) pelo juiz titular da 6ª Vara Cível José Domingues Filho.
Afastado da Câmara de Dourados desde 13 de setembro, Diogo é alvo de Comissão Processante por ter sido preso em flagrante acusado de agredir e ameaçar a então noiva.
Ontem, o juiz plantonista Caio Márcio de Brito acatou recurso da defesa do vereador e concedeu liminar considerando nulas as provas anexadas ao pedido de cassação, protocolado na Câmara de Vereadores pelo advogado Daniel Ribas da Cunha. Foi com base nessa denúncia que o Legislativo douradense instaurou a Comissão Processante.
A defesa do vereador alega que o boletim de ocorrência sobre a prisão e o inquérito não poderiam ser usados como prova para abertura do processo de cassação por terem sido obtidos quando o caso já estava em segredo de justiça.
José Domingues Filho rechaçou o entendimento do colega magistrado.
“O autor [Diogo] se insurge contra decisão da Câmara e da comissão processante que mantiveram documentos do inquérito e processo penal contra ele instaurados, ao argumento de que tais documentos foram obtidos de forma ilícita, já que o inquérito e processo penal tramitam em segredo de justiça. Logo, o requerente da petição de instauração da comissão processante não poderia ter acesso a tais documentos”, cita José Domingues Filho.
Ele continua: “Entrementes, o fato de tais documentos estarem em processo sob a tarja de segredo de justiça não torna a prova ilegal, muito menos impede a utilização das provas nele produzidas para instauração e instrução de procedimento. Tanto é que o presidente da Câmara e da própria Comissão Parlamentar de Inquérito, devidamente instaurada nos termos da Lei, podem requisitar documentos e dados informativos do processo penal, ainda que tramite em segredo de justiça”.
Domingues Filho continua detalhando: “ainda que se decida pela exclusão de tais documentos, a comissão processante, repita-se, pode requisitar cópia integral do inquérito e processo penal, ainda que em tramitação por segredo de justiça. Portanto, não há qualquer ilegalidade no processamento da comissão, muito menos desobediência”.
O titular da 6ª Vara declarou extinto o processo, sem julgamento de mérito. “De conseguinte, revogo a liminar concedida, com efeitos imediatos”.