Ex-vereadores, ex-secretários e ex-mulher de Ari Artuzi foram sentenciados hoje pelo juiz da 1ª Vara Criminal
A quarta sentença no âmbito da Operação Uragano foi assinada nesta sexta-feira (6) pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados Luiz Alberto de Moura Filho. Mais nove denunciados foram condenados pelo escândalo de corrupção que derrubou o comando político da cidade em setembro de 2010. As penas somadas superam 125 anos.
As penas são pelos crimes de corrupção passiva, crimes contra a lei de licitações, peculato e organização criminosa.
Foram condenados hoje o ex-procurador-geral do município Alziro Moreno Arnal, o ex-secretário de Serviços Urbanos Claudio Marcelo Machado Hall, o ex-vice-prefeito Carlos Alberto Assis Bernardes, o ex-vereador e ex-secretário de Saúde Edvaldo de Melo Moreira, o ex-vereador Humberto Teixeira Junior, o ex-presidente da Câmara Sidlei Alves da Silva, a ex-secretária de Fazenda Ignez Maria Boschetti Medeiros, a ex-secretária de Administração Tatiane Cristina da Silva Moreno e Maria Aparecida de Freitas. Em 1010, ela era casada com o então prefeito Ari Artuzi (morto de câncer em 2013).
Alziro Moreno Arnal foi condenado a 21 anos e 9 meses de prisão e a pagar 660 dias-multa. Marcelo Hall foi sentenciado a 9 anos e 5 meses e 210 dias-multa.
Carlos Alberto Assis Bernardes, o Carlinhos Cantor, foi condenado a 12 anos e 8 meses mais 280 dias-multa. Edvaldo Moreira pegou 11 anos e 8 meses de prisão mais 279 dias-multa. Humberto Teixeira Junior foi sentenciado a 15 anos e 4 meses mais 401 dias-multa.
Maria Aparecida de Freitas foi condenada a 6 anos e 4 meses e 125 dias-multa e Sidlei Alves da Silva pegou 22 anos e 2 meses mais 580 dias-multa. Ignez Boschetti Medeiros foi sentenciada a 18 anos, 9 meses e 450 dias-multa e Tatiane Moreno a 6 anos e 7 meses e 303 dias multa.
Assim como na sentença de junho deste ano, quando condenou outros oito réus, o juiz Luiz Alberto de Moura Filho determinou regime fechado, mas todos poderão recorrer em liberdade. Os mandados de prisão só serão cumpridos se em caso de a condenação ser mantida nas instâncias superiores.