Após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul considerar inconstitucional a lei municipal do reajuste de 66% no salário da prefeita da Capital, o Ministério Público Estadual pretende acabar com a farra com o dinheiro público no interior. Serão pelo menos mais nove ações diretas de inconstitucionalidade para suspender o aumento de até 64% nos subsídios dos prefeitos.
Em decorrência da inércia do MPE, os advogados Daniel Ribas da Cunha e Douglas Barcelo do Prado ingressaram com ações populares para conceder o reajuste nos salários. No entanto, eles não possuem competência para questionar a constitucionalidade das legislações municipais.
Ao conseguir a suspensão da Lei Municipal 7.005, que promoveu o reajuste de 66% no subsídio da prefeita Adriane Lopes (PP), o procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, animou-se a ingressar com novas ações para anular os aumentos no interior.
“Em razão desta decisão proferida, o MPMS dará andamento a representações referentes a outros municípios com o mesmo objeto, buscando construir uma solução consensualmente com aqueles que possam ter publicado leis possivelmente inconstitucionais, nos moldes do entendimento unânime do plenário do STF”, avisou o chefe do MPE.
Daniel Ribas ingressou com três ações. O maior aumento, de 58%, foi do prefeito de Dourados, Alan Guedes (PP), cujo salário passou de R$ 13.804 para R$ 21,5 mil. O progressista conseguiu reverter no Tribunal de Justiça e continua recebendo o subsídio maior.
A mesma sorte não teve o prefeito de Amambai, Edinaldo Bandeira, o Dr. Bandeira (PSDB). A Justiça manteve a suspensão do aumento de 54% e o tucano teve o subsídio reduzido de R$ 26,5 mil para R$ 17.143.
O prefeito de São Gabriel do Oeste, Jeferson Luiz Tomazoni (PSDB) também teve o reajuste de 14,58% suspenso pelo Poder Judiciário. O seu salário passou de R$ 22.136 para R$ 25.364. O tucano ficou famoso por defender o reajuste no próprio salário por causa do aumento no preço da gasolina, que chegou a custar quase R$ 8 na gestão de Jair Bolsonaro (PL).
Outras sete ações foram protocoladas por Prado. Além do aumento no salário da prefeita da Capital, ele questionou o reajuste em outras seis cidades. O maior aumento, de 64%, foi concedido ao prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro (PSDB), famoso pela coleção de botas.
O juízo de primeira instância suspendeu o reajuste no salário do tucano. No entanto, Guerreiro conseguiu liminar no Tribunal de Justiça para voltar a receber o salário de R$ 34,5 mil, contra o valor anterior de R$ 21 mil. Apesar de Campo Grande ter uma população quase nove vezes maior, o prefeito da cidade ganha quase o dobro da prefeita Adriane.
Mais sorte o advogado – e o contribuinte – teve na ação contra o aumento de 51,47% no subsídio do prefeito Akira Otsubo (MDB), de Bataguassu, que tinha passado de R$ 20.006 para R$ 30.304. A Justiça suspendeu o aumento até o momento.
Também foram questionados os reajustes de 6,5% no subsídio do prefeito de Aparecida do Taboado, José Natan de Paula (Podemos), que passou para R$ 32.946; de 7,9% do prefeito Clóvis José do Nascimento, o Clóvis do Banco (PSDB), de Taquarussu, que passou a recebe R$ 19.118; de 12% no vencimento do prefeito José Fernando Barbosa dos Santos (PSDB), de Selvíria, com valor de R$ 22.371; e do prefeito Francisco Piroli (PSDB), de Sete Quedas.
Para Douglas Prado Barcelo, a decisão do Tribunal de Justiça, de suspender a lei do reajuste nos salários dos prefeitos, está em consonância com a Constituição e o entendimento pacificado pelas cortes superiores, como Supremo Tribunal Federal.
O advogado explicou que só ingressou com ações populares porque houve inércia do MPE em questionar a constitucionalidade da legislação. Alguns municípios aprovaram o reajuste no ano passado e até o momento não tiveram a legalidade questionada pelo promotor Alexandre Magno Benites de Lacerda.
Já Daniel Ribas ficou preocupado com a divisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Isso acaba dando brecha para as câmaras cíveis e juízes de primeiro grau não seguirem a decisão da corte. Na sua opinião, o fato de o julgamento não ter sido unânime vai permitir que alguns prefeitos tenham mais sorte que outros e continuem com o aumento, apesar da medida ser considerada inconstitucional pelo STF.