Por unanimidade, a 1ª Tuma do Supremo Tribunal Federal condenou a empresária bolsonarista Aparecida Solange Zanini, 66 anos, de Três Lagoas, a 14 anos de prisão no regime fechado pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Em julgamento virtual concluído nesta terça-feira (25), ela também foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 30 milhões – valor que será dividido com outros condenados.
Aparecida é a primeira mulher e idosa Mato Grosso do Sul condenada por apoiar a trama golpista e participar da invasão e depredação dos prédios do Congresso Nacional, do STF e do Palácio do Planalto. Ela é o 10º bolsonarista condenado no Estado. Outros nove foram punidos com penas de 113 anos de prisão. Todos eram homens e tinham idades entre 30 e 53 anos.
A três-lagoense teve a prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator no STF, e pode entrar para o rol de “vítimas” citados constantemente pela família Bolsonaro e seguidores, de que idosos e mulheres foram condenados pelos atos de 8 de janeiro. A prisão de idosas é sempre citada como motivo para aprovar a anistia ampla, geral e irrestrita.
A condenação
Moraes votou para condenar Aparecida Solange Zanini e a amiga, Silvia Monteiro Sampaio de Souza, 59, de Andradina (SP). Conforme o ministro, elas foram condenadas por cinco crimes: abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa.
Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam na íntegra o voto do relator. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator com divergências. “Enfatizo, logo ao início, que acompanho integralmente o Relator quanto à procedência da pretensão punitiva, entendendo incontroversas materialidade e autoria, embora divirja, em alguns pontos, quanto à dosimetria da pena”, ponderou Zanin, mas não detalhou as divergências.
“Registro que, apesar de meu voto contemplar, originalmente, divergência em relação a alguns pontos da dosimetria da pena, em atenção ao princípio da colegialidade e às demais manifestações por mim já externadas em outras oportunidades, adiro aos termos lançados no voto do eminente Relator”, concluiu.