Assessoria jurídica do Legislativo entrou com recurso e conseguiu suspender determinação do juiz da 6ª Vara Cível
O desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, suspendeu liminar do juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, que mandava a Câmara de Vereadores fazer, em 120 dias, concurso público para preencher vagas ocupadas atualmente por servidores comissionados.
Na decisão, tomada em maio deste ano em ação movida pelo Ministério Público, Domingues Filho também mandou a Câmara alterar em 60 dias seu Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações para garantir mínimo 40% de efetivos e acabar com os cargos comissionados sobressalentes.
Também determinou que a Câmara exonerasse, no prazo de 30 dias, os servidores comissionados que nas suas atribuições reais não exerçam funções de direção, chefia ou assessoramento.
O juiz citou que estudo feito na estrutura funcional do Poder Legislativo de janeiro a dezembro de 2012 identificou 195 cargos de provimento em comissão (sem concurso público) e somente 51 cargos de provimento efetivo.
O recurso
Em recurso apresentado ao Tribunal de Justiça no dia 5 deste mês pelo procurador geral Leandro Luiz Belon e pela subprocuradora Aline Ramos Gonçalves Matheussi, a Câmara apontou “clara e evidente afronta à separação dos poderes”, pois a liminar foi concedida pelo juiz da 6ª Vara Cível sem proporcionar ao menos audiência de conciliação e o direito ao contraditório.
“A decisão do Poder Judiciário emana ordens que são de competência pura e exclusiva do Poder Legislativo, que é a organização de seu quadro de servidores”.
O jurídico da Câmara afirmou que a atual Mesa Diretora assumiu há apenas sete meses e tem como missão a implementação de novo Plano de Cargos e Carreiras, para posteriormente realização de concurso público.
Citou ainda que desde março vem trabalhando no caso, mas a pandemia de covid-19 afetou o trabalho interno e prejudicou o andamento da comissão destinada a estudar o novo plano.
“Não pode agora o Poder Judiciário querer impor forma e prazo, no que condiz aos trabalhos de organização do Poder Legislativo Municipal de Dourados, e pior, requisitando a exoneração de servidores, que hoje mantêm o atual funcionamento da casa legislativa do município”, afirmou a Câmara no recurso acatado pelo desembargador.
Ainda segundo o jurídico da Câmara, a liminar nos moldes em que foi concedida por José Domingues Filho iria “instituir o caos” no Poder Legislativo de Dourados, além de interferir severamente nos trabalhos de competência interna do Poder Legislativo.
“Por ora, entendo que a liminar deve ser suspensa, uma vez que a determinação de afastamento dos servidores comissionados, de realização de concurso público no prazo de 120 dias e demais afazeres, mostra-se precipitada (pelo menos neste momento processual). A medida pode ser revista até o julgamento final da demanda, o que causaria danos irreversíveis aos envolvidos”, afirmou Júlio Roberto Siqueira Cardoso.
Com o recurso do desembargador, as medidas determinadas na liminar do juiz de 1ª instância ficam suspensas até o julgamento final da ação.
Servidores
Números citados no próprio recurso ao TJ mostram que atualmente a Câmara possui 214 profissionais, sendo 21 servidores efetivos, 23 contratos temporários, 56 servidores comissionados administrativos e 114 servidores comissionados lotados nos 19 gabinetes dos vereadores.