Diante da supressão irregular de vegetação nativa, a 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista instaurou inquérito civil para apurar a regularidade jurídica e ambiental da derrubada de 84 árvores nativas em um assentamento localizado no município. A ação foi realizada sem autorização da autoridade ambiental competente e teve como finalidade a ampliação de uma residência, com construção de varanda.
A investigação foi motivada por documentos encaminhados pela Polícia Militar Ambiental (PMA), que realizou fiscalização in loco e, após relatórios oficiais, como laudo de constatação, auto de infração, termo de apreensão e relatório de informações complementares, confirmou que foram cortadas árvores das espécies Aroeira (37 unidades), Angico (32), Castelo (8), Ipê (1) e Canafístula (6), todas em estado vitalizado, algumas ainda com folhas, evidenciando a recente execução da atividade.
Segundo os autos, o proprietário admitiu não possuir licença ambiental para a intervenção. A madeira retirada foi utilizada na construção de uma varanda ao redor da casa, com 18 esteios e vigamento de cobertura, conforme registrado em imagens e relatórios da fiscalização.
A conduta pode configurar infrações administrativas e civis, além de crime ambiental, conforme previsto nos artigos 38 e 60 da Lei Federal nº 9.605/1998. O auto de infração lavrado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) resultou na aplicação de multa no valor de R$ 25.200,00.
Providências solicitadas
Como parte das diligências, o Promotor de Justiça Substituto Guilermo Timm Rocha notificou o investigado para apresentar, no prazo de 10 dias úteis, documentos como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), Programa de Regularização Ambiental (PRA), Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prada), matrícula atualizada do imóvel, licenças ambientais eventualmente existentes e comprovação de posse, caso não seja o legítimo proprietário. Também foi solicitado que informe se tem interesse em solucionar a situação por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O procedimento também foi encaminhado ao Núcleo de Prática Ambiental (Nupam) para análise técnica. O Cartório de Registro de Imóveis de Bela Vista foi oficiado para envio da matrícula da propriedade rural.