O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Paranaíba, instaurou o inquérito civil nº 06.2025.00000112-7 para apurar possíveis danos ambientais decorrentes da má prestação de serviços pela empresa de saneamento que abastece o município, especialmente relacionados ao funcionamento da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).
A investigação teve início após o recebimento de denúncias de moradores da região, como os vazamentos recorrentes de esgoto nas proximidades de algumas residências localizadas na Vila Salomé, mesmo após diversas intervenções da empresa, as quais já teriam causado impactos à saúde, como infecções intestinais.
Em resposta às reclamações, a concessionária informou ter iniciado melhorias na cortina arbórea da ETE e realizado manutenções preventivas. No entanto, vistoria realizada pela Polícia Militar Ambiental (PMA) constatou a presença de odor extremamente desagradável e quase insuportável na área da estação e em seu entorno, além de falhas na estrutura de contenção de gases. O relatório técnico recomendou a instalação de tubulações de maior diâmetro e a reestruturação da cortina arbórea como medidas emergenciais.
Diante da gravidade dos fatos, o MPMS, por meio da Promotora de Justiça Juliana Nonato, solicitou à Secretaria de Desenvolvimento de Apoio às Atividades de Execução (Daex) a realização de análise técnica detalhada, incluindo aspectos como tecnologia empregada, eficiência da estação, estado de conservação, monitoramento periódico e medidas urgentes para conter a degradação ambiental. “O MPMS está empenhado em garantir que a população de Paranaíba tenha seus direitos respeitados, especialmente no que diz respeito à saúde e ao meio ambiente. A situação exige medidas imediatas e eficazes por parte da empresa responsável”, afirmou.
Paralelamente, decisões judiciais proferidas nos autos nº 0802766-31.2020.8.12.0018 e nº 0802846-92.2020.8.12.0018 reconheceram a responsabilidade da empresa pelos danos causados, condenando-a ao pagamento de indenizações por danos morais a moradores afetados. Os julgamentos destacaram que os odores fétidos ultrapassam o limite do tolerável, comprometem a saúde e o bem-estar da população e violam o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O MPMS segue acompanhando o caso, visando à responsabilização da empresa e à adoção de medidas corretivas que garantam a qualidade ambiental e a dignidade dos moradores paranaibenses.