A 1ª Promotoria de Justiça de Coronel Sapucaia e a 3ª Promotoria de Justiça Amambai expediram recomendações com objetivo de garantir o direito fundamental ao uso do nome social por pessoas travestis e transexuais na prestação de serviços e no ambiente de trabalho da prefeitura. As duas administrações municipais aderiram de forma completa às exigências do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
As iniciativas foram conduzidas pelo Promotor de Justiça Thiago Barbosa da Silva — titular da 3ª Promotoria de Justiça de Amambai e atuando em substituição na 1ª Promotoria de Justiça de Coronel Sapucaia. Por meio de recomendações foram estabelecidas diretrizes e prazos para a promoção da igualdade, o combate à discriminação e a edição de atos normativos pelos Poderes Executivos locais.
As orientações abrangem o uso do nome social em crachás funcionais, listas de presença, correspondências oficiais, sistemas informatizados, documentos escolares e prontuários de saúde. A inclusão do nome social deve ser viabilizada por meio de requerimento simples da pessoa interessada, sendo expressamente vedada a exigência de laudos médicos, pareceres psicológicos ou comprovação de cirurgias.
Além da regulamentação formal, as recomendações contemplam a realização periódica de campanhas de conscientização e a capacitação continuada de servidores públicos — em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social —, bem como a designação de um servidor de referência no CRAS ou CREAS para o acolhimento e o encaminhamento de demandas da população LGBTQIAPN+.
Adesão dos municípios
Em Coronel Sapucaia, a Prefeita Niágara Patrícia Gauto Kraievski informou oficialmente o acatamento integral das diretrizes e a edição de decreto municipal dispondo expressamente sobre o uso do nome social para servidores e usuários dos serviços públicos.
O Município de Amambai também demonstrou pronta adesão à recomendação ministerial. Por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, a administração local comunicou o acolhimento das medidas e oficializou a publicação de decreto municipal consolidando a garantia do uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero no âmbito da administração pública direta e indireta.