O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou o 5º pedido para suspender o reajuste de 1.185% no valor da contribuição do cônjuge pela Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores Públicos de Mato Grosso do Sul). Desta vez, o magistrado indeferiu liminar requerida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ladário.
Trevisan voltou a citar pareceres técnicos apresentados pela Cassems convergentes no sentido de que a recomposição tarifária é necessária e visa, sobretudo, manter o funcionamento e a viabilidade de atendimento aos beneficiários usuários do plano de saúde. Além disso, o aumento da contribuição do cônjuge para R$450 “se mostra proporcional e condizente com a realidade do custeio do plano”.
O titular da 2ª Vara de Direitos Difusos já negou anteriormente pedidos para suspender a cobrança ajuizados pelo deputado estadual João Henrique Catan (Novo), Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol), Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Corumbá (Simted) e pelo advogado Oswaldo Meza.
Conforme a decisão publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (18), o magistrado avalia que não restou demonstrada a alegação do sindicato de que a decisão que culminou no aumento da contribuição do cônjuge do beneficiário do plano de saúde da Cassems violou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com expressivo aumento de 1.185% no valor da contribuição.
“Isto porque a decisão tomada pelo Conselho de Administração teve por amparo pareceres técnicos atuariais que atestaram a necessidade de adoção de medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do plano de saúde Réu, conforme se observa às fls. 199/206 e 207/235”, justifica.
“Portanto, à luz da conclusão de 02 (dois) pareceres técnicos atuariais convergentes no sentido de que a recomposição tarifária é necessária e visa, sobretudo, manter o funcionamento e a viabilidade de atendimento aos beneficiários usuários do plano de saúde, o indeferimento da tutela de urgência postulada constitui medida que se impõe”, completa.
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan ainda aborda o aumento do valor da contribuição do cônjuge de R$ 35 para R$ 450.
“Quanto ao valor a que chegou o Conselho de Administração para fins de elevação da contribuição do cônjuge, a importância de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) se mostra proporcional e condizente com a realidade do custeio do plano de saúde, como demonstrado no parecer técnico de fls. 199/206”, decidiu o magistrado ao negar a liminar e dar prosseguimento ao processo.