Flavio Delgado e Heitor do Prado Vendruscolo pediram habeas corpus alegando desrespeito à Constituição, mas argumento foi rejeitado
O juiz Luiz Alberto de Moura Filho, da 1ª Vara Criminal de Dourados, negou permissão para descumprimento do lockdown de 14 dias decretado para tentar frear a disseminação da covid-19 na cidade. Foi o segundo pedido negado pela Justiça a pessoas e empresas.
Flavio Donizete Delgado, dono de lojas de informática e 1º vice-presidente da Aced (Associação Empresarial de Dourados), e o advogado Heitor do Prado Vendruscolo entraram com pedido de habeas para assegurar a “liberdade plena de locomoção”.
Eles argumentaram que o decreto municipal publicado no dia 28 de maio institui “patente ameaça de violação à liberdade de locomoção, em afronta ao artigo 5º da Constituição Federal”. A alegação, no entanto, foi rejeitada hoje (1º) pelo juiz da 1ª Vara Criminal.
No entendimento do magistrado, as medidas implementadas no decreto assinado pelo prefeito Alan Guedes (PP) encontram-se justificadas pelas dificuldades estruturais do sistema de saúde e pelo avanço de pessoas contagiadas e aumento das mortes.
“Diante de dados estatísticos tão alarmantes e com o escopo de evitar o agravamento de tais dados é que se excepciona a restrição da liberdade de locomoção dos moradores de Dourados, restrição que, aliás, não é plena, sendo permitida a locomoção para consultas médicas e para a aquisição de alimentos, além de outras atividades mínimas de subsistência”, citou.
Moura Filho afirmou que as medidas são respaldadas pela Constituição, pois compete aos municípios cuidar da saúde e também citou decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que no ano passado reconheceu o direito dos municípios em adotar medidas de combate e de prevenção ao contágio do covid-19.
Essa foi a segunda liminar negada pela Justiça. Ontem, o juiz da 6ª Vara Cível José Domingues Filho havia negado a reabertura da agência do Banco Mercantil do Brasil.
A única vitória contra o lockdown em Dourados até agora foi obtida pelos Correios. Ontem, o juiz federal Fabio Fischer permitiu a reabertura das agências e circulação dos veículos oficiais da empresa pública. Segundo ele, a Constituição Federal define o serviço postal como essencial”. A prefeitura recorreu hoje para tentar cassar a liminar.