Laudir Munaretto deixou de receber requerimento de vereadora e disse que Comissão Processante tem autonomia
Fracassou a manobra da vereadora Maria Imaculada Nogueira e de seus advogados para arquivar o processo de cassação do mandato dela por quebra de decoro parlamentar. Imaculada é alvo de Comissão Processante por ameaçar de morte a então assessora Patrícia Brandão e por fazer terrorismo contra os filhos da vítima, crianças de 9 e 10 anos.
A defesa de Maria Imaculada recorreu ao presidente da Casa, Laudir Munaretto (MDB), requerendo o arquivamento da denúncia, apresentada no dia 9 deste mês por Patrícia Brandão e aceita por maioria de votos em plenário.
No recurso, Imaculada apontou suposta irregularidade no recebimento da denúncia alegando que o quórum exigido pelo artigo 94 do Regimento Interno não foi observado.
Laudir deixou de receber o requerimento afirmando que o recurso deve ser dirigido à Comissão Processante.
“Deixo de conhecer o presente expediente denominado requerido, tendo em vista que o procedimento que se instaurou sobre essa Casa Legislativa em decorrência da denúncia é regrada pelo Decreto Lei nº 201/67, em especial através do artigo 5º e seus incisos”, afirmou em ato publicado ontem no Diário Oficial do Município.
Segundo Laudir, tão logo foi formada a Comissão Processante, essa passou a ser a instância e fórum adequados “para conhecer de qualquer pedido processual ou de direito inerentes à denúncia”, citando como embasamento jurídico uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
“Assim sendo, esta Presidência acha-se impedida de praticar qualquer ato que envolva os procedimento em questão, sob pena de usurpação de atribuições relativas àquela Comissão Processante. Diante do exposto, deixo de conhecer o presente requerimento”, diz o ato do presidente.
A Comissão Processante foi formada mediante sorteio pelos vereadores Juscelino Cabral (do DEM, presidente), Jânio Miguel (do PTB, relator) e Mauricio Lemes (do PSB, membro).
Assinado pelo presidente da Câmara Laudir Munaretto (MDB), ato publicado na semana passada determina no artigo 2º que Comissão Processante tem prazo de 90 dias para sua conclusão, contados da data da notificação da vereadora acusada. “Caso o prazo de 90 dias transcorra sem a finalização do processo, este será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos”.