Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública contra o Município de Dourados por irregularidades que incluem até falta de licenciamento ambiental
O escritório Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S LTDA fará no próximo dia 29 de março vistoria nos cemitérios públicos de Dourados, Santo Antônio de Pádua e Bom Jesus, para complementação de laudo pericial na Ação Civil Pública número 0900110-60.2020.8.12.0002, que aponta uma série de irregularidades.
Esse processo foi recebido pela 6ª Vara Cível da comarca em 2 de dezembro de 2020. Na peça inicial, o promotor de Justiça Amílcar Araújo Carneiro Junior aponta a constatação de problemas desde 5 de dezembro de 2013, quando o MPE (Ministério Público Estadual) recebeu denúncia “relatando falta de manutenção e roçada no local, além da inadequação de sepulturas, que exalavam forte odor e vazamento de líquidos provenientes dos restos mortais sepultados, supostamente decorrente da ausência de técnica adequada na construção do jazigo”.
Porém, no dia 23 daquele mesmo mês o procurador-geral adjunto do município, Ilo Rodrigo de Farias Machado, apresentou contestação, por meio da qual pleiteou a improcedência de todos os pedidos formulados na inicial e requereu que seja deferida à municipalidade a produção de todas as provas em direito admitidas, com a realização de prova pericial sobre a situação atual do cemitério referente às alegações da Promotoria de Justiça.
Posteriormente, no dia 22 de outubro de 2021, o juiz José Domingues Filho deferiu a prova pericial e nomeou perito para o trabalho, mas com a destituição do primeiro nomeado, somente em 15 de junho de 2022 houve a nomeação do escritório Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S LTDA para esse trabalho.
Mais recentemente, no dia 13 de fevereiro de 2023, o perito apontou a necessidade de vistoria dos imóveis públicos, agendada para o próximo dia 29 de março.
Nos autos, já consta manifestação técnica do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), que vistoriou os cemitérios públicos no dia 22 de novembro de 2022 e apresentou conclusões com relatório fotográfico.
Além de apontar que o empreendimento funciona “sem a competente Licença Ambiental”, detalha que “o perímetro é delimitado por muro que se apresentava em péssimo estado de conservação, em alguns pontos apresenta rachaduras, buracos e está quase tombando no limite com a rua João Pedro Gordim”.
“Em vários pontos foi constatado que indivíduos arbóreos do gênero Ficus (figueira ‘mata-pau’) está provocando danos a estrutura do muro”, acrescenta o órgão estadual mencionando ainda que “a área de sepultamento não segue padrão nenhum de distribuição das sepulturas, não havendo distância mínima entre as sepulturas nem área de circulação em sua maior parte” e que “o recuo em relação ao perímetro da área não é respeitado”.
O Imasul apurou ainda que “não há área remanescente para sepultamentos, ou seja, a área destinada a novas carneiras/jazigos está com a capacidade esgotada”, razão pela qual “novos sepultamentos acontecem quando há possibilidade de se reutilizar carneiras”.
“Ao longo de todo o cemitério, incluindo o Santo Antônio de Pádua e o Bom Jesus, constatou-se acúmulo de lixo e entulhos”, detalha o Imasul. “Também foram observados diversos jazigos em péssimo estado de conservação, sem identificação, sem delimitação, com tampas de concreto quebradas com visível infiltração de água e outras cobertas por grama e que não há como saber se estão devidamente impermeabilizadas ou não. Além disso, há sepulturas em que o solo está afundando”, prossegue, relatando ainda “a existência de cupinzeiros, formigueiros, mato alto e árvore de grande porte crescendo entre e sobre as sepulturas, o que demonstra que o local não recebe manutenção adequada”.
Essa manifestação técnica finaliza mencionado a existência do Termo de Cooperação Técnica n° 03/2020 celebrado entre o Imasul e o Município de Dourados, “onde consta no rol de atividades a serem licenciadas pelo Município de Dourados, a atividade ‘Cemitério’”, motivo pelo qual “o licenciamento ambiental da atividade caberá, portanto, ao Órgão Ambiental Municipal – IMAM”.