Denúncia feita ao Ministério Público revela que diretor mandou retardar o registro do boletim de ocorrência na Polícia Civil
A Penitenciária Estadual de Dourados está às voltas com mais um escândalo envolvendo seus diretores. Se não bastassem todos os casos denunciados nos últimos dois anos, como uso de mão de obra de preso para fins particulares, fugas nunca explicadas, festas sexuais envolvendo servidores e presos, detentos com armas de fogo e alimentos podres, agora até armamento oficial está desaparecendo de dentro do presídio.
O caso foi denunciado ao Ministério Público e aponta omissão de cautela por parte do diretor da PED Antônio José dos Santos, do chefe de segurança Lázaro Souza de Carvalho Neto, do chefe de vigilância Manoel de Almeida Guimarães e do chefe de equipe Célio de Oliveira.
O material bélico desaparecido é formado por um carregador de pistola .40 e 14 munições do mesmo calibre. A denúncia aponta uma série de irregularidades por parte da direção, inclusive atraso de propósito no registro do boletim de ocorrência na 2ª Delegacia de Polícia.
Segundo a denúncia levada ao MP, no dia 26 de outubro, por volta de 9h, Antônio José dos Santos e o chefe de segurança Lázaro, ambos responsáveis pela sala de armas da penitenciária, foram notificados do extravio de do carregador de pistola TH840 e das 14 munições calibre 40.
“A alteração foi constatada pelo chefe de equipe Célio de Oliveira, que de imediato comunicou por escrito ao diretor Antônio José dos Santos para que fossem tomadas as providências cabíveis. No entanto, o diretor ficou com receio da imprensa noticiar o extravio do carregador e munições e com isso chegar ao conhecimento das autoridades policiais, pois estava temendo que vinculassem ao recente escândalo da ocorrência policial deflagrada na PED no dia 01/09/2021”, afirma trecho da denúncia, se referindo à vistoria que encontrou armas e munições no pavilhão III do presídio, em setembro.
“Sabe-se que, por ordem e determinação do diretor da PED, o chefe de equipe Célio foi orientado que retardasse o registro de Boletim de Ocorrência no 2° Distrito Policial do extravio do carregador da pistola e das munições 40. Ocorre que, como não bastasse a ordem absurda e criminosa determinada ilegalmente ao chefe de equipe, ficou cristalina a omissão de cautela do diretor e do chefe de segurança, pois negligenciaram ao não providenciar condições mínimas de trabalho para o responsável da sala de armas da PED, ou seja, livro ata, balcão divisor, ambientação de móveis e servidor público exclusivo para desempenhar a função”, continua a denúncia.
No dia seguinte ao sumiço, o diretor e o chefe de segurança determinaram ao agente penitenciário Cledson para que ele comunicasse o caso a seus pares através de grupo de Whatsapp.
A denúncia traz a transcrição do áudio:
“Pessoal boa noite, é o seguinte, tá tendo problema aqui porque tá faltando na sala de arma 1 carregador de .40, mais 14 munições, alguém levou pra casa, se alguém levou, se acusa, já fala, que tá dando problema aqui, já pra resolver o problema, entendeu?”,
Somente no dia 28, às 14h05, o chefe de equipe Célio foi orientado pelo diretor da PED para que registrasse o Boletim de Ocorrência na delegacia após as frustradas diligências em busca do material bélico.
“É sabido que o próprio chefe de equipe Célio se queixou aos seus pares que, a autoridade policial o advertiu em relação à omissão, sua e do diretor Antônio José dos Santos, ao deixarem de registrar a ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal do extravio do carregador e das 14 munições nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato”, afirma a denúncia.
O Dourados Informa apurou que na Polícia Civil, o caso foi registrado como “apropriação indébita”, atribuída a outro agente, transferido no mesmo dia para o presídio de Nova Andradina. A denúncia que chegou ao MP no início desta semana revela que a estratégia foi orientação do diretor Antônio José dos Santos.
O chefe Célio teria dito: “a sorte minha foi que o diretor Dos Santos agiu rápido e me orientou a registrar a ocorrência de apropriação indébita”.
“Resta comprovado que o expediente administrativo e as providências adotadas foram retardadas criminosamente, como também, o diretor e o chefe de segurança se eximiram das suas responsabilidades legais ao não irem pessoalmente registrar a ocorrência policial e ao deixarem de comunicar à Polícia Federal”, afirma a denúncia, que requer a instauração de inquérito civil por omissão.
Segundo o artigo 13 da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato cometem crime de omissão de cautela.