O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou pedido da defesa do empresário douradense Claudinei Tolentino Marques para liberar bens e contas bloqueados no âmbito da Operação Prime, investigação da PF (Polícia Federal) que foi anulada pela Justiça Federal em julho deste ano. A decisão liminar, assinada pelo desembargador Ali Mazloum na quinta-feira (9), determina que as medidas patrimoniais impostas continuem válidas até que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) finalize o julgamento do habeas corpus que declarou nulas as provas da operação.
Conforme os autos obtidos pela reportagem, a defesa havia ingressado com medida cautelar pedindo efeito suspensivo à apelação apresentada contra a decisão da 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande, responsável pelo caso.
O pedido foi negado sob o argumento de que as medidas patrimoniais não se confundem com as cautelares pessoais, que foram revogadas após o STJ considerar ilícitas as provas obtidas diretamente junto ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) sem autorização judicial.
Para o desembargador, a manutenção dos bloqueios é necessária diante da decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu nacionalmente todos os processos que discutem o uso de relatórios de inteligência financeira sem ordem judicial.
O objetivo da defesa era excluir as restrições nos sistemas Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), Renajud (Sistema Nacional de Restrições Judiciais de Veículos Automotores) e CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), que impedem o empresário de movimentar patrimônio e adquirir novos bens.
A defesa de Claudinei afirmou que as anotações nos cadastros do Banco Central, do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e da CNIB dificultam suas atividades como construtor civil e configuram “constrição pessoal permanente”.
“O ministro Alexandre de Moraes esclareceu que essa suspensão não implica a liberação de bens apreendidos ou a revogação de medidas cautelares em procedimentos criminais pendentes”, escreveu Mazloum na decisão. Com isso, o desembargador concluiu que “as medidas cautelares de caráter patrimonial devem permanecer hígidas por expressa determinação oriunda do STF” e indeferiu a liminar pedida pela defesa.
Investigação anulada
Deflagrada em 15 de maio de 2024, a Operação Prime mirou dois grupos suspeitos de integrar esquema de tráfico internacional de cocaína e lavagem de dinheiro na fronteira entre Mato Grosso do Sul e o Paraguai.
Empresários de Dourados foram presos preventivamente, acusados de dar suporte financeiro às atividades das quadrilhas, entre eles Claudinei, apontado como colaborador dos irmãos Marcel e Valter Ulisses Martins Silva, considerados líderes da organização.
Durante a operação, a PF apreendeu carros de luxo, relógios, joias e grandes quantias em dinheiro. Onze pessoas foram denunciadas pelo MPF (Ministério Público Federal) por tráfico e lavagem de capitais. A Operação Prime foi deflagrada simultaneamente à Operação Sordidum, que apurava os mesmos crimes cometidos por outro núcleo criminoso ligado aos mesmos empresários.
No entanto, em julho de 2025, o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, declarou nula toda a investigação, ao entender que os relatórios de inteligência financeira do Coaf foram obtidos de forma ilegal. A decisão teve como base o entendimento do ministro Messod Azulay Neto, do STJ, que reconheceu a ilicitude dos documentos enviados ao MPF e à PF sem autorização judicial.
Com isso, o magistrado determinou o trancamento das ações penais, a revogação das prisões e o levantamento das medidas cautelares pessoais, mas manteve a determinação de que os bens apreendidos só fossem liberados após o trânsito em julgado do habeas corpus no STJ.
O Ministério Público Federal já recorreu da decisão que anulou a operação. O recurso, contudo, não tem efeito suspensivo, o que significa que, até o julgamento final, os réus estão formalmente livres das acusações. O caso ainda depende do julgamento definitivo do habeas corpus pelo STJ e da definição do STF sobre o Tema 1.404, que vai decidir se os relatórios de inteligência financeira do Coaf podem ou não ser usados sem prévia autorização judicial.
Enquanto isso, a Operação Prime, que chegou a ser uma das maiores ações da PF contra o tráfico de drogas na fronteira sul-mato-grossense, segue paralisada.