José Domingues Filho negou mandado de segurança impetrado pela vereadora contra presidente da Câmara
A vereadora Maria Imaculada (PP) sofreu nova derrota na Justiça e terá de pagar as custas processuais de processo que moveu contra o presidente da Câmara Laudir Munaretto (MDB).
Em junho, na mesma ação, ela tinha apresentado atestado de pobreza, mesmo sendo jornalista e vereadora, mas o juiz José Domingues Filho, da 5ª Vara Cível, negou o pedido, deu “puxão de orelha” em Imaculada e a obrigou a pagar quase R$ 730 de taxa judiciária.
Naquele mês, Imaculada recorreu à Justiça para requisitar acesso a documentos relativos a contratos de publicidade da Câmara. Alegou ter pedido os documentos através de requerimento, supostamente ignorados pelo presidente.
Na decisão desta quarta-feira (13), o juiz cita que, mesmo estando em pleno exercício do mandato parlamentar, a vereadora invocou a Lei de Acesso à Informação, “pois não se trata de documentos sigilosos, mas de pleno interesse público, onde o dever de informar e a ampla divulgação dos atos administrativos são garantias Constitucionais de qualquer cidadão em um Estado Democrático de Direito”.
Na ação, ela alegou que o presidente da Câmara se manteve inerte, “mostrando claramente a intenção de não disponibilizar os documentos, em um claro descumprimento das garantias constitucionais”. O argumento foi rejeitado pelo magistrado.
Na defesa, o jurídico da Câmara negou omissão, pois o prazo para fornecer ainda estava em curso, devido ao atraso provocado pelo lockdown do município que suspendeu o funcionamento da Câmara, bem como todos os procedimentos administrativos, de 30 de maio a 12 de junho.
O presidente da Câmara também informou ao juiz entrega de parte da documentação no dia 25 de junho, sendo que outra parte seria entregue dentro da prorrogação possível de 10 dias.
José Domingues Filho cita ainda que o prazo chegou ao final no dia 14 de julho deste ano e que parte da documentação foi fornecida no dia 25.6.2021 e outra parte no dia 30.6.2021.
“Este mandado de segurança foi proposto antes do escoamento do prazo. Os documentos foram fornecidos dentro do prazo da Lei de Acesso à Informação, considerando a suspensão da contagem durante o lockdown municipal. E eventual divergência entra no campo da controvérsia factual, discussão essa incabível”.
O juiz determina: “a liminar concedida deve ser revogada. Em consequência, condeno a impetrante ao pagamento das custas”.