Compartilhamento pedido pela Câmara e reforçado pela vítima permite retomada do processo de cassação
A Comissão Processante instaurada em setembro deste ano contra o vereador Diogo Castilho (DEM) por quebra de decoro poderá ter acesso a peças processuais da ação penal por violência doméstica que tramita contra ele no Fórum de Dourados.
A decisão foi tomada nesta sexta-feira (3) pelo juiz Alessandro Leite Pereira, da 4ª Vara Criminal de Dourados.
Eleito para o primeiro mandato em novembro do ano passado, Diogo ficou uma semana na cadeia em setembro deste ano depois de ser preso em flagrante por ameaçar de morte e agredir fisicamente a então noiva, de 27 anos de idade.
A decisão desta sexta-feira permite a retomada do processo de cassação do mandato dele por quebra de decoro, parado desde segunda-feira (29), após o desembargador João Maria Lós, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), anular as provas que fundamentaram a abertura da Comissão Processante.
A defesa do vereador alegou ao TJ que a Câmara tinha abriu o processo de cassação com base no boletim de ocorrência, que não deveria ter sido tornado público, pois o caso estava em segredo de justiça.
A vítima, no entanto, recorreu à Justiça através dos advogados Felipe Cazuo Azuma e Alberi Dehn Ramos e informou que concordava com o compartimento de provas. O argumento dos advogados foi de que o sigilo é para proteger a vítima e não o autor.
“Existem provas robustas que houve agressão, de que houve uma violência doméstica, o laudo de exame de corpo de delito foi feito no dia posterior da lavratura do B.O. De acordo com o depoimento prestado perante a comissão, ela teve seu pescoço apertado pelo autor que, que é médico e também lhe desferiu socos. Tudo isso ficou constatado no laudo de exame de corpo de delito. E não é só, pelo depoimento da vítima perante a comissão processante, ficou claro que ela também sofria violência psicológica”, disse Felipe Azuma.
“A Câmara de Vereadores de Dourados precisa dar o exemplo de que não compactua com violência doméstica alguma!”, completou.
O juiz Alessandro Leite Pereira também citou em sua decisão que a “finalidade primordial” do segredo de justiça em processos que tratam de violência doméstica é a proteção da vítima.