Depois de ter negado por juiz pedido para ser declarada pobre, vereadora recolheu R$ 729,36
Que a vereadora Maria Imaculada (PP) não é pobre todo mundo já sabia. Até o juiz José Domingues Filho, da 5ª Vara Cível de Dourados, se manifestou contra essa condição ao negar reconhecer o atestado de pobreza que ela apresentou nesta semana para tentar se beneficiar da Justiça gratuita.
Agora, a própria Maria Imaculada demonstra que de pobrão [como ela mesmo diz ser] não tem nada.
Depois de o juiz rejeitar o atestado de pobreza, ontem a vereadora desembolsou R$ 729,36 e pagou à vista a taxa judiciária determinada pelo Poder Judiciário para poder ingressar com processo contra o presidente da Câmara Laudir Munaretto (MDB).
Na internet não faltaram críticas à vereadora por tentar se passar por pobre mesmo tendo salário mensal de R$ 12,6 mil na Câmara, sem contar seus vencimentos como repórter.
Agora, o cancelamento de Maria Imaculada nas redes sociais acontece pelo fato de ela ter deixado de um dia para o outro de ser “pobre no sentido jurídico do termo” para em boas condições financeiras ao ponto de tirar do bolso quase 730 reais em dinheiro vivo para poder processar o colega de Legislativo.
Quem é de fato pobre sabe bem a diferença que faria tirar R$ 730 do orçamento mensal. Muita gente dos bairros verdadeiramente pobres de Dourados passaria fome se de repente tivesse de destinar esse valor para outro fim que não fosse comprar comida.
Entenda o caso
Na segunda-feira (21), o Dourados Informa mostrou que Maria Imaculada, mesmo sendo vereadora e jornalista empregada na afiliada da TV Record em MS, se declarou pobre para conseguir os benefícios da Justiça gratuita e não pagar as custas do processo e honorários advocatícios em ação que move contra o presidente da Câmara.
Ela recorreu à Justiça para requisitar acesso a documentos relativos a contratos de publicidade da Câmara. Maria alega que pediu os documentos através de requerimento, supostamente ignorado pelo presidente.
“Eu Maria Imaculada Nogueira, declaro para todos os fins de direito e sob pena de ser responsabilizada criminalmente por falsa declaração, que sou pobre no sentido jurídico do termo, pois não possuo condições de pagar as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo de meu sustento próprio e de minha família, necessitando, portanto, da gratuidade da Justiça”, afirmou Maria Imaculada na declaração de pobreza.
No dia seguinte, José Domingues Filho foi taxativo: “A autora é jornalista e vereadora. Portanto, tem condições financeiras para arcar com as custas. Assim sendo, indefiro o pleito de gratuidade judiciária e determino o recolhimento do preparo no prazo, forma e sob as penalidades do artigo 321 do CPC [Código de Processo Penal]”.
Segundo a lei, afirmação falsa sobre condição de pobreza pode ensejar responsabilização criminal, em que o declarante pode ser investigado, processado e até mesmo condenado por afirmação falsa.